Critérios de Avaliação Interna da Diretora do Agrupamento
Conforme previsto no nº 2 do artigo 5º, da Portaria 266/2012, de 30 de agosto, procede-se à divulgação pública dos critérios de Avaliação Interna da Diretora do Agrupamento.
Para efeitos do previsto no nº 2 do artigo 5º da Portaria 266/2012, de 30 de agosto, procede-se à divulgação pública dos critérios de avaliação interna da Diretora do Agrupamento.