Conselho Geral


Critérios de Avaliação Interna da Diretora do Agrupamento

Conforme previsto no nº 2 do artigo 5º, da Portaria 266/2012, de 30 de agosto, procede-se à divulgação pública dos critérios de Avaliação Interna da Diretora do Agrupamento. Para efeitos do previsto no nº 2 do artigo 5º da Portaria 266/2012, de 30 de agosto, procede-se à divulgação pública dos critérios de avaliação interna da Diretora do Agrupamento.



pdf criterios_avaliacao.pdf (https://aelpb.pt/ficheiros/d23517260rVsbhl4QD.pdf)



Autor: Felisberto Augusto de Moura Neves
Grupos:
Em: 2019-07-16 19:56:38